[1]
M. de Oliveira Bolzan e C. Sapavini, “O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: ATO DISCRICIONÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA?”, RepFDCI, vol. 1, nº 1, out. 2024, Acessado: 15º de janeiro de 2025. [Online]. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/144