[1]
M. E. Scarpi e A. P. de Oliveira Moraes, “RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS DIANTE DAS RELAÇÕES DE CONSUMO”, RepFDCI, vol. 1, nº 1, out. 2024, Acessado: 15º de janeiro de 2025. [Online]. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/153