[1]
M. Viana Martins e L. Borsoi Agrizzi, “ A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), COMO DISPOSITIVO REGULADOR DE CONDUTA, NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DE PENA ”, RepFDCI, vol. 1, nº 1, out. 2024, Acessado: 23º de janeiro de 2025. [Online]. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/99