[1]
V. H. Sepulveda Filho e G. Pagani Scaramussa, “A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELA DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE DADOS PESSOAIS DOS USUÁRIOS DE REDES SOCIAIS”, RepFDCI, vol. 2, nº 1, dez. 2024, Acessado: 15º de janeiro de 2025. [Online]. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/234