1.
Viana Martins M, Borsoi Agrizzi L. A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), COMO DISPOSITIVO REGULADOR DE CONDUTA, NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DE PENA . RepFDCI [Internet]. 12º de outubro de 2024 [citado 23º de janeiro de 2025];1(1). Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/99