[1]
E. de Melo Colodino e J. E. Silvério Ramos, “RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS NO CASO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE DE PESSOAS (ART. 134, VII, CTN).: Estudo sobre a aplicação da hipótese de atribuição da responsabilidade de terceiro a pessoa do sócio quando houver a dissolução da sociedade de pessoas”., FDCI, vol. 5, nº 1, out. 2024, Acessado: 5º de dezembro de 2025. [Online]. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/63