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de Melo Colodino E, Silvério Ramos JE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS NO CASO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE DE PESSOAS (ART. 134, VII, CTN).: Estudo sobre a aplicação da hipótese de atribuição da responsabilidade de terceiro a pessoa do sócio quando houver a dissolução da sociedade de pessoas. FDCI [Internet]. 31º de outubro de 2024 [citado 5º de dezembro de 2025];5(1). Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/63