MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: O ANTAGONISMO FRENTE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM DETRIMENTO DA COMPLEIÇÃO DOS ADVOGADOS NA SESSÃO DE MEDIAÇÃO E SUA OBRIGATORIEDADE

Autores

  • Luiza Bastianelli Fiorio Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Profa. Ma. Gabrielle Saraiva Silva Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.


Palavras-Chave: Mediação. Conselho Nacional de Justiça. Advogados. Doutrinadores. Antagonismo. Varas. Judiciário. Resoluções.

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Biografia do Autor

  • Luiza Bastianelli Fiorio, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: luizabfiorio@gmail.com

  • Orientador: Profa. Ma. Gabrielle Saraiva Silva, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV (2017). Possui especialização em Direito Processual pela Escola Superior do Ministério Público do Espírito Santo (2015). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI (2013). Extensão universitária "Law and Legal Systems of the United States" - Indiana University Robert H. McKinney School of Law (Indianápolis, EUA - 2012). Advogada. Professora e Coordenadora de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: gabriellesaraiva.s@gmail.com

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

BASTIANELLI FIORIO, Luiza; SARAIVA SILVA, Gabrielle. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: O ANTAGONISMO FRENTE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM DETRIMENTO DA COMPLEIÇÃO DOS ADVOGADOS NA SESSÃO DE MEDIAÇÃO E SUA OBRIGATORIEDADE. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 2, n. 1, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/236. Acesso em: 15 jan. 2025.