PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO CRIMINAL: O PSICOPATA NA DOGMÁTICA DO DIREITO PENAL

Autores

  • Hillary Zanetti Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Me. Ticiano Yazegy Perim Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

A psicopatia é explicada como uma condição psiquiátrica que se caracteriza pela ausência de empatia, baixa capacidade de sentir remorso e culpa, além de comportamentos antissociais. Essas características fazem com que os agentes diagnosticados tenham maior probabilidade de cometer crimes violentos e reincidir na prática de delitos. Diante disso, surge a necessidade de uma abordagem jurídica específica para lidar com esses indivíduos. Neste viés, o Direito Penal é o ramo do Direito que se ocupa das infrações penais e suas consequências jurídicas. No entanto, a psicopatia apresenta peculiaridades que demandam um tratamento específico por parte do ordenamento jurídico. Sendo necessário avaliar a responsabilidade penal dos psicopatas, a fim de que sejam responsabilizados de acordo com sua capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações. Desta forma, faz-se necessário analisar que a conduta do agente que prática um ato ilícito será alcançado pelo Direito Processual Penal, e consequentemente sua sanção penal. Nestes termos, pode-se afirmar que a sanção penal é o recurso de base com que conta o Estado e ao qual recorre, quando assim necessário, para tornar possível a convivência pacífica entre os indivíduos na sociedade. A psicopatia é um tema de grande importância para o Direito Penal, pois os indivíduos psicopatas muitas vezes são responsáveis por crimes fúteis. No entanto, é importante destacar que nem todos os psicopatas são criminosos, e nem todos os criminosos são psicopatas. Assim, é fundamental compreender a relação entre a psicopatia e o Direito Penal de forma apropriada.

 

Palavras-chave: Psicopatia. Direito Penal. Medida de segurança.

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Biografia do Autor

  • Hillary Zanetti, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI).

  • Orientador: Prof. Me. Ticiano Yazegy Perim, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Professor Universitário, Mediador judicial, Diretor da FDCI (Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim) e da FEVIT (Fundação Educacional Vale do Itapemirim), advogado. Mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), pós-graduado em direito público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) , graduado pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Tem experiência na docência do ensino superior e no Direito Publico. 

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

ZANETTI, Hillary; YAZEGY PERIM, Ticiano. PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO CRIMINAL: O PSICOPATA NA DOGMÁTICA DO DIREITO PENAL. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 2, n. 1, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/253. Acesso em: 15 jan. 2025.