RACISMO ESTRUTURAL NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO: A SELETIVIDADE DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Racismo Estrutural, Direito Penal, Direito Processual Penal, Reconhecimento FotográficoResumo
O escopo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto da incidência do Direito Penal Brasileiro, a seletividade e a manifestação do racismo estrutural no tocante ao emprego do reconhecimento fotográfico como meio de prova. Para tanto, tem-se como objeto de pesquisa estabelecido o estudo de caso advindo do HC 598.886-SC, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Como é cediço, historicamente, a questão da população negra, no Brasil, perpassa um cenário de opressão e de exploração, condicionado ao status de mão de obra escrava e sustento do sistema econômico que predominou no período colonial e imperial. A abolição da escravatura, em 1888, apesar de formalmente abolir o modelo econômico pautado na escravidão, não foi capaz de promover a inclusão, em termos isonômicos, da população negra na sociedade brasileira. Ao contrário, os estigmas e as premissas de um racismo estrutural e científico sustentaram mecanismos de desigualação e de manutenção do preconceito como elemento formador da sociedade nacional. Tais aspectos são facilmente perceptíveis no campo do Direito Penal e do Direito Processual Penal, que tende, devido aos aspectos históricos, a replicar o sistema de preconceito. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo; no tocante à classificação da pesquisa, enquadra-se como dotada de natureza exploratória; em relação à abordagem do objeto, a pesquisa é considerada como detentora de aspecto qualitativo.
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