A DESCONSIDERAÇÃO DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA NO HABEAS CORPUS 699572/SP: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Palavras-chave:
Reincidência Penal, Princípio da Insignificância, Direito Penal, Entendimento JurisprudencialResumo
O princípio da insignificância atua de forma a tutelar os agentes que cometem atos ilícitos que não afetam gravemente a sociedade. Este princípio pode ser aplicado em casos em que a atitude do agente não gera danos expressivos ou prejuízos graves a terceiro. É o caso do Habeas Corpus 699572/SP (2021/0326300-9) concedido em um caso em que a agente furtou alguns itens de baixo valor em um supermercado. Além da possibilidade da aplicação deste princípio, durante a análise deste Habeas Corpus nota-se que a ré é reincidente, trazendo a preocupação com outras questões a serem aplicadas. Na situação em questão, a acusada alegou ter furtado dois refrigerantes, dois sachês de refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo devido à sua extrema pobreza e falta de alimentos básicos. Observando as possibilidades de aplicação do princípio da insignificância o objetivo geral da pesquisa foi analisar em que medida a reincidência no crime de furto pode ser desconsiderada frente ao princípio da insignificância no caso do HC 699572/SP. Os objetivos específicos foram: analisar a ocorrência do HC 699572/SP e os fatores que possibilitaram a aplicação de princípio da insignificância; compreender os limites da aplicação do Instituto da reincidência no caso em questão; relacionar a ocorrência de furto simples de alimentos ao Estado de Necessidade previsto no Código Penal. Para tanto, a pesquisa foi exploratória e descritiva, com base em análise bibliográfica e documental de abordagem qualitativa. Concluiu-se que embora haja reincidência, deve haver a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Para tanto, deve-se levar em consideração o contexto de desigualdade social no país, que impede o alcance de determinada população às necessidades básicas.
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