A DESCONSIDERAÇÃO DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA NO HABEAS CORPUS 699572/SP: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Autores

  • Carlos Daniel Saurini Coelho Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Palavras-chave:

Reincidência Penal, Princípio da Insignificância, Direito Penal, Entendimento Jurisprudencial

Resumo

O princípio da insignificância atua de forma a tutelar os agentes que cometem atos ilícitos que não afetam gravemente a sociedade. Este princípio pode ser aplicado em casos em que a atitude do agente não gera danos expressivos ou prejuízos graves a terceiro. É o caso do Habeas Corpus 699572/SP (2021/0326300-9) concedido em um caso em que a agente furtou alguns itens de baixo valor em um supermercado. Além da possibilidade da aplicação deste princípio, durante a análise deste Habeas Corpus nota-se que a ré é reincidente, trazendo a preocupação com outras questões a serem aplicadas. Na situação em questão, a acusada alegou ter furtado dois refrigerantes, dois sachês de refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo devido à sua extrema pobreza e falta de alimentos básicos. Observando as possibilidades de aplicação do princípio da insignificância o objetivo geral da pesquisa foi analisar em que medida a reincidência no crime de furto pode ser desconsiderada frente ao princípio da insignificância no caso do HC 699572/SP. Os objetivos específicos foram: analisar a ocorrência do HC 699572/SP e os fatores que possibilitaram a aplicação de princípio da insignificância; compreender os limites da aplicação do Instituto da reincidência no caso em questão; relacionar a ocorrência de furto simples de alimentos ao Estado de Necessidade previsto no Código Penal. Para tanto, a pesquisa foi exploratória e descritiva, com base em análise bibliográfica e documental de abordagem qualitativa. Concluiu-se que embora haja reincidência, deve haver a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Para tanto, deve-se levar em consideração o contexto de desigualdade social no país, que impede o alcance de determinada população às necessidades básicas.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Carlos Daniel Saurini Coelho, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: saurinicoelho@gmail.com.

  • Orientador: Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Professor do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: taua_verdan2@hotmail.com.

Downloads

Publicado

2025-03-04

Como Citar

SAURINI COELHO, Carlos Daniel; LIMA VERDAN RANGEL, Tauã. A DESCONSIDERAÇÃO DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA NO HABEAS CORPUS 699572/SP: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 3, n. 1, 2025. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/284. Acesso em: 18 jul. 2025.