AQUI, É UMA TERRA DE NINGUÉM? UMA ANÁLISE ACERCA DOS MECANISMOS NORMATIVO-JURÍDICOS DE PUNIÇÃO DOS CRIMES DIGITAIS
Palavras-chave:
Marco Penal, Internet, Sociedade Globalizada, Meio Ambiente DigitalResumo
O escopo do presente é analisar os mecanismos normativo-jurídicos de punição dos crimes digitais. Como é cediço, tradicionalmente, o Direito Penal se ocupa da tutela e proteção dos bens jurídicos mais relevantes no contexto de uma dada sociedade, motivo pelo qual sua característica de ultima ratio é saliente, quando da sua incidência. Neste passo, as relações sociais e os bens jurídicos sofreram maciça ampliação, a partir da conotação de uma sociedade líquida e pautada nas relações no âmbito da internet. Aliás, a facilidade de comunicação propiciada pela internet estabelece uma sociedade globalizada e de relações aproximadas, independentemente da distância geográfica. Lado outro, deve-se considerar, ainda, que o espaço digital, no tocante à regulação, ainda padece elementos normativos capazes de melhor salvaguardar os usuários, o que permite o florescimento de uma série de problemáticas, vinculadas, inclusive, à violação dos direitos fundamentais. Neste aspecto, deve-se estabelecer como questão-problema do presente: na atual conjuntura, a fim de minorar os impactos e as consequências de comportamentos no campo da internet, faz-se necessário o estabelecimento de um marco penal da internet em terras brasileiras? A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categorizada como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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