O DIREITO A EDUCAÇÃO INTEGRAL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS, UMA REFLEXÃO SOBRE O ARCABOUÇO JURIDICO E AS POLITICAS PUBLICAS
Palavras-chave:
Educação Integral, Direito Humano, Política Pública, Organismos InternacionaisResumo
O objetivo do presente artigo é examinar a evolução da Educação Integral como um Direito Humano Fundamental, analisando sua implementação no Brasil, a partir da trajetória legislativa e normativa, e o papel de organismos internacionais e movimentos nacionais na formulação e aplicação das políticas educacionais. A metodologia combina revisão bibliográfica e documental para traçar a evolução legislativa e normativa da Educação Integral no Brasil. Inicialmente, o estudo revisa o histórico legislativo desde a Constituição Federal de 1988, passando pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, até o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 e a Lei 14.640 de 2023. Este percurso evidencia a consolidação da Educação Integral como um direito fundamental. A análise também considera as influências de organismos internacionais, como ONU, UNICEF e Banco Mundial, bem como do Movimento Todos Pela Educação, destacando como essas entidades e suas agendas moldaram as políticas educacionais brasileiras. A pesquisa aponta que a ideologia neoliberal e as pressões externas desempenham um papel significativo na formulação e implementação dessas políticas, refletindo preocupações com a adequação e a equidade na educação. A combinação de revisão legislativa e embasamento teórico proporciona uma visão detalhada sobre a implementação da Educação Integral, ressaltando o papel do Estado e das políticas públicas na realização desse direito fundamental.
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