A RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DE HOMICÍDIO E INFANTÍCIDIO COMETIDOS POR INDÍGENAS
Palavras-chave:
Excludentes da culpabilidade, Imputabilidade, Homicídio, Infanticídio, Estatuto do ÍndioResumo
O presente artigo apresenta que a responsabilidade penal se entende sobre o dever jurídico de responder pela ação delituosa, e para isso deve-se analisar o caso concreto. Quando se trata de crimes praticados por indígenas, é necessário averiguar, se de acordo com sua cultura, integração na sociedade, costume e tradição, esse tinha entendimento que a ação que cometeu era ilícita, ou seja, considerada crime em lei. A óbice do tema proposto, recai também sobre a aplicação da legislação penal, tendo em vista que em razão de sua cultura diferente, há de se falar de um tratamento diferenciado, em determinados casos, para o direito penal não ser utilizado como a ultima ratio e não ser violado tal princípio que rege e limita a Legislação Penal, resguardando que o agente sofrerá a punição em casos que o bem jurídico causa danos ao social/coletivo. Ou seja, os direitos adquiridos pelos indígenas devem ser sempre avaliados, uma vez que se trata de um povo que em certos casos nem falam nossa língua. Outro ponto divergente no trabalho é a aplicação da pena ao índio, pois deve ser analisada as causas de diminuição de pena. Deve haver por parte dos operadores do direito, um enfoque mais vasto, sem levar em conta somente a legislação estrita de uma fixação de pena que a pessoa comum se daria. Diante do exposto, o ponto fundamental a ser apontado no trabalho são as formas de tratar o índio, sem o considerar frágil penalmente, pois não há nada mais equivocado e imoral. Devemos dar relevância a esse tema, principalmente por vivermos em um país ricamente cultural e ainda muito povoado por índios.
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