ENTRE A ESCOLA DA EXEGESE E A USURPAÇÃO DA FUNÇÃO TÍPICA LEGISLATIVA: UMA ANÁLISE A RESPEITO DO PAPEL DESEMPENHADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADO Nº. 26

Autores

  • Esdras Risperi Dias Paulo Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Palavras-chave:

Escola da Exegese, Controle de Constitucionalidade, Omissões Constitucionais, Ação Declaração de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Supremo Tribunal Federal

Resumo

O escopo do artigo é analisar o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, abordando, para tanto, a interação entre a escola da exegese e a possível usurpação da função típica legislativa, quando do julgamento. Tradicionalmente, o papel desempenhado pelo Poder Judiciário esteve vinculado a uma atuação interpretativa sobre o ordenamento jurídico, vedando-se, contudo, mecanismos que fossem capazes de inovar a ordem estabelecida. Neste contexto, com a reconfiguração do Supremo Tribunal Federal, a partir da Constituição Federal de 1988, a Corte Constitucional recebeu uma oxigenação importante em suas atribuições e o seu papel enquanto guardião do Texto Constitucional. Para tanto, tal contexto implica no desempenho, sobretudo, da dignidade da pessoa humana enquanto fundamento da República Federativa do Brasil, o que redunda, não raramente, que os seus julgamentos tenham por objetivo a proteção das minorias e uma atuação contramajoritária. Tal manifestação ficou perceptível, quando do julgamento da Ação Direito da Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº. 26, oportunidade em que, diante da mora do Poder Legislativo em legislar sobre a violência contra as minorias sexuais, a Corte Constitucional, para fins de aplicação e preservação de tal grupo, equiparou a homotransfobia aos crimes contidos na legislação de racismo, o que configurou, na prática, verdade inovação na ordem normativa, estabelecendo uma figura penal, a princípio, não prevista pelo legislador. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo; no tocante à classificação da pesquisa, enquadra-se como dotada de natureza exploratória; em relação à abordagem do objeto, a pesquisa é considerada como detentora de aspecto qualitativo.

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Biografia do Autor

  • Esdras Risperi Dias Paulo, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Correio eletrônico: esdrasrisperi688@gmail.com;

  • Orientador: Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Professor do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: taua_verdan2@hotmail.com.

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Publicado

2025-03-04

Edição

Seção

Humanismo Jurídico: Filosofia, Hermenêutica & Sociologia

Como Citar

RISPERI DIAS PAULO, Esdras; LIMA VERDAN RANGEL, Tauã Lima Verdan Rangel. ENTRE A ESCOLA DA EXEGESE E A USURPAÇÃO DA FUNÇÃO TÍPICA LEGISLATIVA: UMA ANÁLISE A RESPEITO DO PAPEL DESEMPENHADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADO Nº. 26. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 3, n. 1, 2025. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/293. Acesso em: 18 jul. 2025.