A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA NO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Autores

  • Júlia Amorim Marvila Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Me. Ticiano Yazegy Perim Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Palavras-chave:

Importunação Sexual, Código Penal, Prática Libidinosa

Resumo

Em 2018, diante de diversas pressões sociais, foi promulgada a Lei n. 13.718, que teve como foco tornar como crime de importunação sexual a prática de ato libidinoso, promovida para satisfação de si de próprio ou de terceiros, em detrimento ao consentimento da vítima. Tratou-se de uma conquista sobre situações que vinham ocorrendo à margem da lei, em particular um caso de 2017 em que um homem ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na cidade de São Paulo. Com o surgimento dessa nova legislação, que se estendeu ao Código Penal (CP), principalmente no art. 215-A, promovendo condições para ação penal pública incondicionada, em casos de crimes sexuais. Diante do exposto torna-se imperioso uma análise sobre a Lei n. 13.718 e suas resultantes para a sociedade e as demandas envolvidas. O objetivo deste estudo visa analisar as condições presentes à Lei nº 13.718/18 e as alterações no artigo 215-A do Código Penal, tornando ação penal de pública condicionada para pública incondicionada, em casos de crimes sexuais. A metodologia utilizada para este estudo foi a pesquisa bibliográfica realizada em sites de pesquisa científica, além da análise da doutrina e pesquisa jurisprudencial. Ainda que as alterações no Código Penal tenham surtido efeito de modo a inibir a prática, o assunto continua a suscitar debates na esfera jurídica.

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Biografia do Autor

  • Júlia Amorim Marvila, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: joleaamorinn@yahoo.com

  • Orientador: Prof. Me. Ticiano Yazegy Perim, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Professor Universitário, Mediador judicial, Diretor da FDCI (Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim) e da FEVIT (Fundação Educacional Vale do Itapemirim), advogado. Mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), pós-graduado em direito público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) , graduado pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Tem experiência na docência do ensino superior e no Direito Publico. 

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Publicado

2025-03-04

Como Citar

AMORIM MARVILA, Júlia; YAZEGY PERIM, Ticiano. A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA NO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 3, n. 1, 2025. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/300. Acesso em: 18 jul. 2025.