A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA NO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Palavras-chave:
Importunação Sexual, Código Penal, Prática LibidinosaResumo
Em 2018, diante de diversas pressões sociais, foi promulgada a Lei n. 13.718, que teve como foco tornar como crime de importunação sexual a prática de ato libidinoso, promovida para satisfação de si de próprio ou de terceiros, em detrimento ao consentimento da vítima. Tratou-se de uma conquista sobre situações que vinham ocorrendo à margem da lei, em particular um caso de 2017 em que um homem ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na cidade de São Paulo. Com o surgimento dessa nova legislação, que se estendeu ao Código Penal (CP), principalmente no art. 215-A, promovendo condições para ação penal pública incondicionada, em casos de crimes sexuais. Diante do exposto torna-se imperioso uma análise sobre a Lei n. 13.718 e suas resultantes para a sociedade e as demandas envolvidas. O objetivo deste estudo visa analisar as condições presentes à Lei nº 13.718/18 e as alterações no artigo 215-A do Código Penal, tornando ação penal de pública condicionada para pública incondicionada, em casos de crimes sexuais. A metodologia utilizada para este estudo foi a pesquisa bibliográfica realizada em sites de pesquisa científica, além da análise da doutrina e pesquisa jurisprudencial. Ainda que as alterações no Código Penal tenham surtido efeito de modo a inibir a prática, o assunto continua a suscitar debates na esfera jurídica.
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