AS FALSAS MEMÓRIAS E A FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA: UMA ANÁLISE À LUZ DO AgRg no HC 664.916 - SP
Palavras-chave:
Falsas Memórias, Reconhecimento Pessoal, Prova Penal, HC 664.916 - SPResumo
O artigo aborda a problemática das falsas memórias e a fragilidade do reconhecimento pessoal como meio de prova no contexto do processo penal brasileiro, com foco no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 664.916 - SP. Analisa-se como as falsas memórias, um fenômeno estudado pela psicologia cognitiva, podem comprometer a confiabilidade das identificações feitas por testemunhas, resultando em potenciais erros judiciais. O estudo destaca a importância da adesão aos procedimentos legais estabelecidos e à jurisprudência pertinente, ressaltando os riscos associados ao uso do reconhecimento fotográfico e pessoal sem a devida observância das formalidades exigidas. A pesquisa utiliza uma metodologia bibliográfica, revisando literatura acadêmica e decisões judiciais para explorar as interseções entre o direito, a psicologia e as ciências da memória, oferecendo uma visão crítica sobre os impactos dessas questões no sistema de justiça penal. Conclui-se que a confiabilidade do reconhecimento pessoal como prova é altamente vulnerável, exigindo cautela e rigor na sua aplicação para evitar condenações injustas.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Direitos Autorais para artigos publicados neste repositório são do autor, mas como esta revista é de acesso público, os artigos são de uso gratuito, desde que citada a fonte.