A PRESERVAÇÃO DOS MANDATOS DE MULHERES ELEITAS NAS CASSAÇÕES POR FRAUDE A COTA DE GÊNERO

Autores

  • Maria Eduarda Lima Sousa Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Me. Vinícius Quintino Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Palavras-chave:

Mulheres, Cota de Gênero, Preservação, Fraude, Mandato

Resumo

A desigualdade de gênero tem desafiado a tradição política brasileira, cuja resposta não é simples e está longe de consensos. As iniciativas requerem medidas inovadoras e multidisciplinares, tais como o aprimoramento de ações afirmativas nos procedimentos eleitorais. Dentre elas, destacam-se as cotas de gênero nos registros de candidaturas, que foram pensadas para impulsionar a participação feminina nas eleições. Ocorre que a política de cotas está sendo ameaçada por uma escalada nociva de candidaturas fictícias, impulsionada sobretudo pela tentativa de alguns partidos políticos de driblar a rigorosidade da lei e da jurisprudência do TSE. A resposta do Poder Judiciário a esse problema tem sido dura, o que muita das vezes resulta inevitavelmente na cassação de toda a chapa eleita, se identificada a fraude à cota de gênero, inclusive de mulheres, na forma da Súmula n.º 73 do Tribunal Superior Eleitoral. E nesse ponto, uma aparente contradição tem despertado posições jurídicas ainda sem resposta adequada: como pode uma ação afirmativa de gênero cassar mulheres eleitas de boa fé? como pode uma ação afirmativa de gênero cassar uma candidata eleitoral com votação expressiva, superior, inclusive, ao quociente partidário? Com essas provocações, o presente estudo analisou as consequências das sanções da cassação de mandatos por fraude à cota de gênero, sob a perspectiva da máxima preservação dos mandatos femininos, evidenciando os fundamentos jurídicos capazes de justificar a não cassação do mandato de uma mulher legitimamente eleita, quando seus votos nominais forem superiores ao quociente partidário, à luz dos precedentes de cortes 

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Biografia do Autor

  • Maria Eduarda Lima Sousa, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Correio eletrônico: zmariaeduardalima@gmail.com;

  • Orientador: Prof. Me. Vinícius Quintino, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Doutorando em Direito pela Universidade Complutense de Madrid. Mestre em Governança Pública. Especialista em Direito Público e Eleitoral. Bacharel em Direito. Foi Assessor de Assuntos Internacionais do Tribunal Superior Eleitoral, oportunidade em que coordenou a comissão de realização das Missões de Observação Eleitoral Internacional e Nacional do Tribunal Superior Eleitoral. Membro da Academic Network on Global Education & Learning. Professor/Tutor PNUD/ONU do Conselho Nacional de Justiça. Coordenador de Educação da Escola Judiciária Eleitoral do ES. Secretário Geral da Escola da ABRADEP. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral - ABRADEP. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3680702002238542 

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Publicado

2025-03-04

Como Citar

LIMA SOUSA, Maria Eduarda; QUINTINO, Vinícius. A PRESERVAÇÃO DOS MANDATOS DE MULHERES ELEITAS NAS CASSAÇÕES POR FRAUDE A COTA DE GÊNERO. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 3, n. 1, 2025. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/310. Acesso em: 18 jul. 2025.