O DIÁLOGO COMPETITIVO COMO MODALIDADE LICITATÓRIA INTRODUZIDA PELA LEI Nº. 14.133/2021 NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PENSAR OS DESAFIOS E AS COMPLEXIDADES DE SUA IMPLEMENTAÇÃO
Palavras-chave:
Licitação, Administração Pública, Modalidades Licitatórias, Diálogo Competitivo, Lei nº 14.133/2021Resumo
O escopo do presente é analisar a inclusão do diálogo competitivo, enquanto modalidade licitatória inserida no contexto brasileiro por meio da Lei nº. 14.133/2021, denominada de Lei de Licitações e de Contratos Administrativos e responsável pela revogação da Lei nº. 8.666/1993. Como é cediço, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma mudança paradigmática na ordem jurídica brasileira. No tocante à Administração Pública, as reverberações foram ainda mais intensas, em razão dos corolários preconizados no caput do artigo 37 e a expressa previsão, no inciso XXI do mesmo dispositivo constitucional, da licitação enquanto regra a ser estabelecida no que alude às contratações com a Administração Pública. A licitação é um instrumento administrativo fundamental no contexto da Administração Pública, adotado para contratação de serviços, obras, aquisições e alienações, com o propósito de garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder Público. Esse processo visa a promoção da eficiência na aplicação dos recursos públicos e assegurar a isonomia e transparência entre os licitantes. Devido a tais aspectos, quando da sanção da Lei nº. 14.133/2021, o novo marco legislativo da licitação tinha por escopo modernizar o instituto, de modo a adequá-lo à realidade contemporânea, como também desburocratizar os procedimentos que se apresentavam demasiadamente engessados e que obstaculizavam, comumente, a eficiência almejada. Dentre as modificações, deve-se conferir especial importância para a modalidade licitatória do diálogo competitivo, que aparece como uma resposta aos desafios enfrentados pelo Poder Público nas contratações de objetos que propõe uma complexidade maior e de certa forma inovadora. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo; no tocante à classificação da pesquisa, enquadra-se como dotada de natureza exploratória; em relação à abordagem do objeto, a pesquisa é considerada como detentora de aspecto qualitativo.
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