REGIME DE BENS OBRIGATÓRIO: MAIORES DE 70 ANOS E O ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DA SUPREMA CORTE
Palavras-chave:
Família, Casamentos, Patrimônio, Direito, VidaResumo
O presente estudo visa exemplificar o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do regime de separação obrigatória de bens, para pessoas maiores de 70 anos. Em decorrência dessa decisão, nota-se, que o animus do nubente tornou-se o cerne principal quando a temática envolve o seu próprio patrimônio, trazendo autonomia aos mesmos. Importante destacar que, independentemente do regime de bens, pessoas nessa faixa etária têm concepções diferentes do que de fato é família, priorizando diferentes interesses, o que deve ser respeitado. A referida decisão teve como um dos fundamentos o questionamento da exigência de separação de bens, visto que o artigo 1.641 do Código Civil poderia ir de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que pessoas conscientes de suas escolhas decidam o destino que querem proporcionar aos seus bens. Ressalta-se que, enquanto capaz de dispor do seu patrimônio em vida, a pessoa idosa poderá o fazer, uma vez que não existe herança a se desfrutar enquanto a pessoa está viva. Isso posto, todo o contexto que envolve a vida da pessoa idosa será trabalhado e exemplificado, à luz da Constituição Federal, do Estatuto do Idoso e do Direito de Família, a fim de elucidar os fundamentos que consubstanciam o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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