ISONOMIA MATERIAL EM UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO: A RESOLUÇÃO CNJ Nº. 492/2023 E SUAS REPERCUSSÕES NO ESTABELECIMENTO DE MECANISMOS DE ENFRENTAMENTO À QUESTÃO DE GÊNERO NO CONTEXTO DO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Vania Lyra da Cunha Canedo Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Palavras-chave:

Isonomia Material, Gênero, Resolução CNJ nº. 492/2023

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a Resolução CNJ nº 492/2023 sob a ótica da isonomia material de gênero, discutindo suas repercussões no enfrentamento às desigualdades históricas e institucionais presentes na sociedade. Busca-se compreender de que maneira tal Resolução contribui para a efetivação de práticas jurídicas sensíveis e comprometidas com a promoção da igualdade substantiva entre homens e mulheres. A justificativa para este estudo decorre da constatação de que a sociedade brasileira é estruturada sobre bases patriarcais que, ao longo da história, relegaram as mulheres a uma condição de subalternidade e exclusão de direitos. Essa lógica androcêntrica naturalizou diferentes formas de violência e perpetuou estereótipos que impactam diretamente o sistema de justiça. Apesar de avanços normativos como a Constituição de 1988, a Lei Maria da Penha e a criminalização do feminicídio, ainda persiste uma lacuna no que tange à igualdade material, o que exige a adoção de medidas concretas capazes de transformar as práticas institucionais. Nesse cenário, o CNJ, ao elaborar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e, posteriormente, torná-lo vinculante pela Resolução nº 492/2023, reconhece que a imparcialidade judicial só pode ser efetiva quando considera as desigualdades históricas que marcam a experiência das mulheres, em especial das mais vulnerabilizadas. A Resolução nº 492/2023, ao estabelecer diretrizes obrigatórias e criar mecanismos de monitoramento, como o Banco de Decisões, configura-se como marco normativo que ultrapassa a mera produção legislativa punitiva, oferecendo instrumentos preventivos e formativos para magistrados e servidores do Judiciário. Essa perspectiva busca evitar a reprodução de preconceitos, estigmas e discriminações dentro das próprias instituições estatais, ao mesmo tempo em que reafirma os compromissos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. Conclui-se que a Resolução CNJ nº 492/2023 representa um avanço significativo no processo de construção de um Judiciário mais equânime e comprometido com os direitos fundamentais das mulheres. Contudo, sua efetividade dependerá da implementação prática, da capacitação contínua de magistrados e servidores e da resistência a movimentos de retrocesso legislativo. Trata-se, portanto, de um passo essencial para a concretização da igualdade material e para a superação da lógica patriarcal ainda vigente nas instituições brasileiras.

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Biografia do Autor

  • Vania Lyra da Cunha Canedo, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Bancária. Graduanda em Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Espirito Santo (2001), Pós-graduada em Gestão Bancária pela Escola Superior Aberta do Brasil ESAB (2012), Especialista em Finanças Investimentos de Banking pela Pontifícia Universidade Católica PUC/RS (2018). Email: vanialyra@gmail.com

  • Orientador: Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Professor Orientador. Estudos Pós-Doutorais em Sociologia Política e em Políticas Sociais, ambos pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Doutorado e mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito”, vinculado à Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Professor Universitário, Pesquisador e Autor, pela Editora Iole, da coleção “Escritos Jurídicos” sobre o Pós- Pandemia (2023), sobre Emergências Sociais (2022), sobre Justiça Social (2022), sobre Liberdade Familiar (2022), em tempos de Pandemia (2022), sobre Vulnerabilidade (2022), sobre Sexualidade (2021), sobre Direitos Humanos (2021), sobre Meio Ambiente (2021), sobre Segurança Alimentar (2021) e em Tempos de Covid-19 (2020). Autor, pela Editora Pimenta Cultural, da coleção “Direito em Emergência” (v. 1, 2 e 3) (2020, 2021 e 2022). Autor dos livros: Segurança Alimentar e Nutricional na Região Sudeste (Editora Bonecker, 2019); e Fome: Segurança Alimentar e Nutricional em pauta (Editora Appris, 2018). Correio Eletrônico: taua_verdan2@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8802878793841195

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Publicado

2026-04-28

Como Citar

LYRA DA CUNHA CANEDO, Vania; LIMA VERDAN RANGEL, Tauã. ISONOMIA MATERIAL EM UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO: A RESOLUÇÃO CNJ Nº. 492/2023 E SUAS REPERCUSSÕES NO ESTABELECIMENTO DE MECANISMOS DE ENFRENTAMENTO À QUESTÃO DE GÊNERO NO CONTEXTO DO PODER JUDICIÁRIO. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 4, n. 1, 2026. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/475. Acesso em: 5 maio. 2026.