ISONOMIA MATERIAL EM UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO: A RESOLUÇÃO CNJ Nº. 492/2023 E SUAS REPERCUSSÕES NO ESTABELECIMENTO DE MECANISMOS DE ENFRENTAMENTO À QUESTÃO DE GÊNERO NO CONTEXTO DO PODER JUDICIÁRIO
Palavras-chave:
Isonomia Material, Gênero, Resolução CNJ nº. 492/2023Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a Resolução CNJ nº 492/2023 sob a ótica da isonomia material de gênero, discutindo suas repercussões no enfrentamento às desigualdades históricas e institucionais presentes na sociedade. Busca-se compreender de que maneira tal Resolução contribui para a efetivação de práticas jurídicas sensíveis e comprometidas com a promoção da igualdade substantiva entre homens e mulheres. A justificativa para este estudo decorre da constatação de que a sociedade brasileira é estruturada sobre bases patriarcais que, ao longo da história, relegaram as mulheres a uma condição de subalternidade e exclusão de direitos. Essa lógica androcêntrica naturalizou diferentes formas de violência e perpetuou estereótipos que impactam diretamente o sistema de justiça. Apesar de avanços normativos como a Constituição de 1988, a Lei Maria da Penha e a criminalização do feminicídio, ainda persiste uma lacuna no que tange à igualdade material, o que exige a adoção de medidas concretas capazes de transformar as práticas institucionais. Nesse cenário, o CNJ, ao elaborar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e, posteriormente, torná-lo vinculante pela Resolução nº 492/2023, reconhece que a imparcialidade judicial só pode ser efetiva quando considera as desigualdades históricas que marcam a experiência das mulheres, em especial das mais vulnerabilizadas. A Resolução nº 492/2023, ao estabelecer diretrizes obrigatórias e criar mecanismos de monitoramento, como o Banco de Decisões, configura-se como marco normativo que ultrapassa a mera produção legislativa punitiva, oferecendo instrumentos preventivos e formativos para magistrados e servidores do Judiciário. Essa perspectiva busca evitar a reprodução de preconceitos, estigmas e discriminações dentro das próprias instituições estatais, ao mesmo tempo em que reafirma os compromissos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. Conclui-se que a Resolução CNJ nº 492/2023 representa um avanço significativo no processo de construção de um Judiciário mais equânime e comprometido com os direitos fundamentais das mulheres. Contudo, sua efetividade dependerá da implementação prática, da capacitação contínua de magistrados e servidores e da resistência a movimentos de retrocesso legislativo. Trata-se, portanto, de um passo essencial para a concretização da igualdade material e para a superação da lógica patriarcal ainda vigente nas instituições brasileiras.
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