A USURPAÇÃO DOS BENS MINERAIS DA UNIÃO EM ANÁLISE: UM EXAME DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 2020-2023
Palavras-chave:
Usurpação, Bens Minerais, Entendimento JurisprudencialResumo
A Constituição Federal do Brasil estabelece que os recursos minerais encontrados no solo e no subsolo nacional pertencem à União, o que significa dizer que estes são bens pertencentes ao patrimônio público e são legalmente resguardados. Sendo assim, sua exploração deve ser autorizada e monitorada pelos órgãos públicos federais competentes para tanto. A fim de estabelecer um controle eficaz sobre a exploração dos recursos minerais da Nação, foram criadas legislações capazes de regulamentar tais práticas e criminalizar a conduta ilegal, por meio da definição do crime de usurpação, ou seja, o aproveitamento desautorizado dos bens e recursos públicos. Dessa forma, cabe a análise do entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na qual ficam localizados grandes polos exploratórios de minérios, a respeito da usurpação dos bens minerais da União no período de 2020 a 2023, de modo a compreender como o Poder Judiciário Brasileiro tem atuado diante de tais circunstâncias. Observa-se, portanto, a relevância da presente temática, haja vista que a usurpação de bens minerais impacta diretamente o patrimônio público, a legalidade da atividade econômica e a preservação ambiental, uma vez que a exploração irregular de recursos minerais causa sérios danos ao meio ambiente, compromete a arrecadação pública e favorece práticas ilícitas. Ademais, o combate a essa prática fortalece o Estado de Direito, garante a justiça ambiental e assegura que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável e lícita. Assim, a atuação Judiciária em consonância com órgãos como o Ministério Público é essencial para coibir abusos e promover a responsabilização dos infratores, sobretudo em estados com forte atividade minerária, como o Espírito Santo, em que esse controle se faz imprescindível, a fim de uniformizar entendimentos e reforçar a aplicação da lei em busca da proteção dos recursos naturais e do interesse coletivo. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; do ponto de vista da abordagem, a pesquisa se apresenta como dotada de natureza exploratória e qualitativa. Como técnicas de pesquisa, optou-se pelo emprego da revisão de literatura sob o formato sistemático.
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