MECANISMO E EFICÁCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA FRENTE À DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO
Abstract
Por não atender ao princípio da taxatividade, a ação rescisória não é prevista em lei como recurso, além do fato de que os recursos não formam novo processo, nem sequer inauguram uma nova relação jurídica processual, ao passo que as ações autônomas de impugnação assim se caracterizam por gerarem a formação de nova relação jurídica processual, instaurando-se um processo novo. Eis o porquê de a ação rescisória ostentar a natureza jurídica de uma ação autônoma de impugnação: seu ajuizamento provoca a instauração de um novo processo com nova relação jurídica processual. Trata-se, em verdade, de uma ação constitutiva negativa ou
desconstitutiva, porquanto visa ao desfazimento de coisa julgada material anteriormente formada em outro processo. Como toda ação, a rescisória deve também preencher as condições da ação e o procedimento observar os pressupostos processuais. Por objetivo este estudo vem discutir os mecanismos e os procedimentos existentes na propositura da ação rescisória, as evoluções alcançadas com o novo Código de Processo Civil de 2015 e seu impacto no meio jurídico e social diante da desconstituição da decisão do mérito transitada em julgado.
Palavras-Chave: Ação rescisória. Desfazimento da coisa julgada. Nova relação jurídica.
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