TRIBUNAL DO JÚRI E A ANTECIPAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS PENAS: UMA ANÁLISE COM BASE NOS PRECEDENTES E NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Abstract
O presente artigo aborda a temática da antecipação da execução das penas privativas de liberdade determinadas pelo Tribunal do Júri no contexto jurídico brasileiro, à luz das normas técnicas vigentes. A pesquisa desenvolvida neste escrito concentra-se na análise da constitucionalidade e da compatibilidade da prisão imediata do acusado após a condenação pelo Tribunal do Júri, mesmo quando pendentes recursos. A hipótese aqui formulada é que a prisão preventiva no âmbito do Tribunal do Júri pode ser considerada em conformidade com a Constituição, desde que sua aplicação seja excepcional e devidamente justificada, respaldada por elementos concretos que evidenciem a imprescindibilidade da medida para salvaguardar a ordem pública. A pesquisa adotou uma abordagem dedutiva, seguindo as diretrizes estabelecidas pelas normas técnicas pertinentes, empregando uma metodologia qualitativa, descritiva e prescritiva, em consonância com os padrões normativos. O método utilizado incluiu uma revisão bibliográfica abrangente, abarcando diversas fontes normativas e jurisprudenciais relevantes. A análise dos resultados obtidos sinaliza a necessidade de equilibrar a busca pela eficácia do sistema penal com a proteção dos direitos fundamentais, em particular, o princípio da presunção de inocência, conforme estabelecido nas normas legais. A jurisprudência espelha essa dualidade de interesses, com alguns tribunais superiores sustentando a antecipação da execução penal como uma medida imperativa para prevenir a impunidade, enquanto outros persistem na estrita observância do princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, conforme preconizado pelas normas técnicas pertinentes.
Palavras-chave: Execuções. Penas. Tribunal. Antecipação de pena. Medidas.
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