UMA ZONA CINZENTA EM TEMPOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: REFLEXÕES SOBRE A DISCUSSÃO A RESPEITO DE DIREITOS AUTORAIS DAS MÚSICAS GERADAS POR IA À LUZ DO PROJETO DE LEI Nº. 2.338/2023
Keywords:
Inteligência Artificial, Direito Autoral, Músicas, Projeto de LeiAbstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar a incerteza jurídica em torno da titularidade e proteção das músicas geradas por inteligência artificial, especialmente à luz do Projeto de Lei nº 2.338/2023. Busca-se compreender de que modo essa lacuna normativa afeta a indústria musical e quais caminhos podem ser propostos para conciliar inovação tecnológica e segurança jurídica. A relevância do estudo justifica-se pelo fato de que a inteligência artificial, ao adentrar o campo da criação musical, desafia conceitos tradicionais do direito autoral, estruturados historicamente para a proteção de obras humanas. O sistema jurídico brasileiro, baseado na Constituição Federal e na Lei nº 9.610/1998, pressupõe autoria vinculada à pessoa natural, não oferecendo solução satisfatória para criações automatizadas. Essa ausência de parâmetros claros instaura uma verdadeira “zona cinzenta” que pode gerar disputas judiciais, insegurança regulatória e impactos significativos no setor musical, tendo em vista que a popularização de plataformas capazes de reproduzir estilos artísticos consagrados também tensiona noções de autenticidade, remuneração justa e integridade criativa. Nesse cenário, criadores, produtores e serviços de streaming enfrentam dificuldades práticas para lidar com a exploração econômica dessas obras, evidenciando a urgência de uma regulamentação específica. Conclui-se que o Projeto de Lei nº 2.338/2023, embora represente avanço no tratamento da governança algorítmica, não aborda de maneira clara a questão da autoria de músicas geradas por inteligência artificial, perpetuando um ambiente de incerteza jurídica. Torna-se imprescindível, portanto, o desenvolvimento de soluções normativas e interpretativas que assegurem a centralidade da criatividade humana, sem inibir o potencial inovador da tecnologia, o debate proposto por este trabalho busca contribuir para a construção de um marco jurídico mais adequado, capaz de harmonizar direitos autorais, inovação tecnológica e interesses sociais.
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