UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO ENTRE PESSOAS HOMOAFETIVAS: O RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DA FAMÍLIA PLURAL NO BRASIL
Keywords:
Família, União Estável, União Homoafetiva, Direitos Humanos, Constituição BrasileiraAbstract
Este artigo analisa a evolução do conceito de família na Constituição Federal brasileira, com ênfase no reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo como formas legítimas de constituição familiar. A pesquisa parte da constatação de que, historicamente, a noção de família foi restrita a um modelo tradicional, o que gerou a exclusão jurídica de casais homoafetivos e a negação de direitos fundamentais. Diante desse cenário, buscou-se compreender como o ordenamento jurídico brasileiro incorporou, especialmente a partir da Constituição de 1988 e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a pluralidade das configurações familiares. A metodologia utilizada baseou-se em revisão bibliográfica análise da legislação vigente e exame de decisões judiciais paradigmáticas. Os resultados evidenciam que a jurisprudência do STF desempenhou papel central na equiparação de direitos entre uniões homoafetivas e heterossexuais, promovendo avanços significativos na efetivação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que, embora o reconhecimento jurídico da família plural tenha se consolidado no plano constitucional e jurisprudencial, ainda persistem desafios legislativos e culturais para a plena inclusão e proteção de todas as formas de família no Brasil.
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