A TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA NO BRASIL: ANÁLISE DOS IMPACTOS DAS LEIS 13.429/2017 E 13.467/2017 NA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
Keywords:
Terceirização, Direito do Trabalho, Lei nº 13.429/2017, Lei nº 13.467/2017Abstract
A terceirização de serviços no Brasil passou por uma transformação radical em 2017. Com a aprovação das Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, o país rompeu com décadas de jurisprudência consolidada que limitava essa prática às atividades-meio das empresas, autorizando pela primeira vez a terceirização irrestrita, inclusive para atividades-fim. Essa mudança legislativa não representa apenas uma alteração técnica no ordenamento jurídico, mas uma verdadeira revolução nas relações de trabalho brasileiras, cujos efeitos ainda estão sendo dimensionados pela doutrina e pela jurisprudência. O fenômeno da terceirização ampliada surge em um contexto de profundas transformações no mercado de trabalho nacional. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que a informalidade atinge mais de 40% da população economicamente ativa, enquanto estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) demonstram que trabalhadores terceirizados recebem, em média, 25% menos que os empregados diretos e trabalham três horas a mais por semana. Esse cenário de precarização das relações laborais intensifica o debate sobre os limites constitucionais da flexibilização trabalhista e a necessidade de preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. A relevância jurídica e social do tema torna-se ainda mais evidente quando se considera que a terceirização, ao romper com a bilateralidade tradicional dos contratos de trabalho, cria uma complexa rede de responsabilidades que desafia os princípios clássicos do Direito do Trabalho. Nunes, Soares e Limberti (2023) alertam que, embora a legislação tenha buscado maior flexibilização contratual, há indícios consistentes de que essa prática tem contribuído para a precarização das relações laborais e para o aumento da pejotização. Complementarmente, Otero e Raniero (2024) demonstram que a lógica do "empreendedor de si mesmo", frequentemente utilizada como justificativa para essas novas modalidades contratuais, mascara relações de subordinação genuínas e compromete sistematicamente os direitos fundamentais do trabalhador.
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