DIREITO SUCESSÓRIO: SUCESSÃO DE ARMA DE FOGO AOS HERDEIROS MENORES DE 25 ANOS A LUZ DA LEI Nº 10.826/03.

Autores

  • Júlia Tessinari da Silva Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Esp. Jonathan Berleze da Cruz Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

 

Palavras-chave: Arma de fogo. Espólio. Patrimônio. Direito. Sucessão.

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Biografia do Autor

  • Júlia Tessinari da Silva, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). 

  • Orientador: Prof. Esp. Jonathan Berleze da Cruz, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Pós-graduado em Direito Ambiental e Minerário pela PUC/Minas. Graduado em direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI).

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

TESSINARI DA SILVA, Júlia; BERLEZE DA CRUZ, Jonathan. DIREITO SUCESSÓRIO: SUCESSÃO DE ARMA DE FOGO AOS HERDEIROS MENORES DE 25 ANOS A LUZ DA LEI Nº 10.826/03. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 2, n. 1, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/215. Acesso em: 15 jan. 2025.