A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: DENTRE O ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ELENCADOS NA CRFB/88, QUAIS PROTEGEM OS REFUGIADOS AMBIENTAIS?

Autores

  • Amanda Massena de Oliveira Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Dr. Marcus Vinicius Coutinho Gomes Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem  uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.

 

Palavras-chave: Meio ambiente; Refugiados Ambientais; Mudanças Climáticas.

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Biografia do Autor

  • Amanda Massena de Oliveira, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI).

  • Orientador: Prof. Dr. Marcus Vinicius Coutinho Gomes, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Doutor em Sociologia Política pelo programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro UENF (2017), mestre em Direito (Relações Privadas e Constituição) pelo Centro Universitário Fluminense UNIFLU (2006). Licenciado em Filosofia pela Universidade Paulista (2022) e Graduado em Direito pelo Centro Universitário Fluminense UNIFLU (2004). Atualmente é professor das disciplinas de Direito Ambiental e Direito Minerário no curso de graduação da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI. É também professor das disciplinas de Teoria Geral do Processo e Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, bem como de Direito Digital na mesma instituição. É ainda professor da disciplina de Gestão e Educação Ambiental e Estudos étnico-raciais no curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade América (UNIFACIG). Tem experiência na área do Direito Ambiental, pesquisando principalmente os seguintes temas: planejamento urbano, mineração, ambiente e sociedade. 

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

MASSENA DE OLIVEIRA, Amanda; COUTINHO GOMES, Marcus Vinícius. A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: DENTRE O ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ELENCADOS NA CRFB/88, QUAIS PROTEGEM OS REFUGIADOS AMBIENTAIS?. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 2, n. 1, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/220. Acesso em: 15 jan. 2025.