A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA QUEBRA DO CONTRATO DE FIANÇA JUNTO À SECURITIZADORAS NO CONTEXTO DA LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA

Autores

  • Felipe Peres Mendes Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Me. Wilson Roberto Arêas Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.

 

Palavras-chave: Contrato de Locação. Seguro Fiança. Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade Civil.

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Biografia do Autor

  • Felipe Peres Mendes, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI).

  • Orientador: Prof. Me. Wilson Roberto Arêas, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Possui graduação em Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (1994) e mestrado em Direito pelo Centro Universitário Fluminense (2006). Atualmente é professor direito civil iv e processo civil i da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Processo Civil. 

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

PERES MENDES, Felipe; ARÊAS, Wilson Roberto. A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA QUEBRA DO CONTRATO DE FIANÇA JUNTO À SECURITIZADORAS NO CONTEXTO DA LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 2, n. 1, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/230. Acesso em: 15 jan. 2025.