REPERCUSSÕES SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 96/2017 NO ÂMBITO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS E DA CLÁUSULA BIOCÊNTRICA DE VEDAÇÃO AO TRATAMENTO CRUEL: PENSAR OS DESDOBRAMENTOS DAS ADI'S 5.728/DF e 5.772/DF SOBRE A MATÉRIA
Palavras-chave:
Emenda Constitucional nº. 96/2017, Direito dos Animais, Cláusula Biocêntrica, Vedação ao Tratamento Cruel, ADI 5.728/DF, ADI 5.772/DFResumo
Este trabalho foi produzido com o propósito de prescrutar a evolução histórica do pensamento jurídico-filosófico que originou o direito dos animais e como esse conceito se enquadra no ordenamento jurídico brasileiro e é interpretado pela Suprema Corte. Assim sendo, a temática foi escolhida por ser controversa e permitir o vislumbre de distintas escolas de pensamento, o que proporciona um rico debate acerca de como as criaturas não humanas devem ser tratadas à luz do direito pátrio e quais são os fundamentos teóricos por trás da cláusula de vedação ao tratamento cruel aos animais presente na Constituição Federal de 1988, para então, averiguar os desdobramentos práticos através de situações factuais em que animais são submetidos a certos tipos de atividades ou tratamentos que podem ser considerados cruéis e o apreço do Supremo Tribunal Federal. Soma-se a isso, também é de interesse a análise da repercussão da jurisprudência da mais alta corte do país, sobretudo quando os direitos dos animais entram em conflito com os direitos dos seres humanos. Em suma, há amplo interesse em elucidar adequadamente como a proteção aos animais ocorre no Brasil, tanto no plano constitucional quanto na esfera prática com as disputas judiciais.
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