OMISSÕES CONSTITUCIONAIS OU ATIVISMO JUDICIAL INDEVIDO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CONTEXTO DA ADO Nº 38/DF
Palavras-chave:
Tripartição dos Poderes, Estado Democrático de Direito, Constituição Federal, Cláusula PétreaResumo
O Estado Democrático de Direito preceitua a teoria da tripartição dos poderes consagrada no artigo 2º da Constituição Federal, no qual são independentes e harmônicos entre si, com fundamento de garantir sintonia e harmonização de suas esferas. A questão que guia o presente estudo: A independência e a harmonia do Estado Democrático de Direito no Brasil têm sido respeitada? O presente estudo tem como objetivo fazer uma abordagem por meio da tripartição dos poderes no Brasil enquanto Cláusula Pétrea; Abordar a compreensão das funções típicas e atípicas dos Poderes Legislativo e Judiciário; Analisar as atribuições do Supremo Tribunal Federal enquanto corte constitucional e enquanto tribunal político; e por fim, descrever sobre a ADO nº 38 e a sua repercussão. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfica, segundo o método de revisão narrativa. O estudo ocorreu no mês de janeiro a setembro 2025, com base nos resumos disponíveis em meio eletrônico. Os critérios de inclusão foram: artigos publicados nos idiomas português, inglês e espanhol; artigos com disponibilidade de resumos e artigos publicados. Acredita-se que a separação dos poderes é de fato essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito, no entanto, na prática a separação dos poderes carece de maior cautela em sua aplicação sendo necessária a avaliação da situação do Estado, levando em consideração sempre a necessidade de atuar de forma harmônica e se complementar em busca de um Estado cada vez mais benéfico para o povo.
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