O DIREITO À TERRA DOS POVOS ORIGINÁRIOS EM DEBATE: UMA ANÁLISE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA TESE DE MARCO TEMPORAL NA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
Palavras-chave:
Marco temporal, Inconstitucionalidade, Indígenas, Terra, Direitos FundamentaisResumo
O presente artigo acadêmico objetiva fornecer subsídios teóricos e jurídicos para a defesa do direito tradicional à terra, contribuindo para o fortalecimento do debate público e a conscientização sobre a importância da demarcação das terras indígenas como pilar da justiça social no Brasil. A pesquisa justifica-se pela necessidade de analisar, sob uma perspectiva jurídico-constitucional, a tese do marco temporal aplicada à demarcação de terras de povos originários à luz dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República de 1988. Ao condicionar o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas à sua presença física na data de 05 de outubro de 1988, a tese afronta dispositivos constitucionais que declaram direitos fundamentais. Outrossim, invalida princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, como a dignidade da pessoa humana, a função social da terra e o respeito à diversidade étnico-cultural. O debate jurídico sobre a questão envolve, de igual modo, a interpretação constitucional, a proteção dos direitos coletivos e a segurança jurídica. Diante disso, o artigo demonstra a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, contribuindo para o fortalecimento do entendimento jurisprudencial em defesa dos direitos indígenas no ordenamento jurídico, ressaltando como a sua aplicação compromete a efetivação da justiça histórica e a proteção social desses povos.
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