RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPREGADORES EM CASOS DE DEPRESSÃO E SINDROME DE BURNOUT EM SEUS COLBORADORES
Palavras-chave:
Síndrome de Burnout, Depressão, Empregador, Responsabilidade civilResumo
O artigo teve como foco a responsabilidade civil do empregador em casos de depressão e Síndrome de Burnout ocupacionais, do ponto de vista da Legislação. O objetivo da pesquisa foi analisar se as ações do empregador, seja com dolo ou por displicência, ou por não prover um ambiente seguro para o trabalho, podem torná-lo responsável civilmente por doenças ocupacionais de cunho emocional. A metodologia aplicada na elaboração da pesquisa foi a pesquisa bibliográfica, com fontes que incluíram Leis cujo objeto era pertinente com o tema, e também artigos científicos sobre o assunto. De acordo com os resultados da pesquisa, foi possível concluir que, se comprovada falha por parte do empregador em proporcionar condições de trabalho dignas e seguras, e que se o descuido ocasionou a doença ocupacional psicológica, o empregador pode ser responsabilizado civilmente.
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