A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS
Resumo
O presente estudo aborda a Investigação criminal do Ministério Público, em cotejo com o Princípio da Paridade de Armas. Busca-se apresentar resposta ao seguinte questionamento: a possibilidade de o Ministério Público conduzir a Investigação criminal resulta na violação ao princípio da paridade de armas? A metodologia deste estudo é de cunho dedutivo, em uma análise argumentativa, sobre o princípio da paridade de armas, com a possibilidade de uma investigação conduzida pelo Parquet, na instrução preliminar. Inicialmente, será exposto sobre a investigação por parte do Ministério Público, analisando o posicionamento da doutrina e da atual jurisprudência. O princípio da paridade de armas, não possui um conceito uniforme, mas, visa buscar a igualdade entre as partes no processo. Entende-se que, haveria uma violação a tal princípio, pois, ao longo da persecução penal, deve ter um equilíbrio entre a defesa e a acusação, às quais se deve conferir oportunidades semelhantes de influenciar no provimento final do processo. Contudo, admite-se a instauração de investigação preliminar por parte do próprio Ministério Público, sendo esse posicionamento, inclusive, acolhido no âmbito Supremo Tribunal Federal, entendendo ser lícita essa investigação. Ao final percebe-se que por decorrência do princípio da paridade de armas, e da possibilidade da defesa realizar suas próprias apurações criminais, não haverá disparidade de armas.
Palavras-chave: Princípio da Paridade de Armas; Investigação Preliminar do Ministério Público; Supremo Tribunal Federal; Ministério Público.
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