A GUARDA ALTERNADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL: ASPECTOS JURÍDICOS E PSICOSSOCIAIS
Palavras-chave:
Alienação Parental, Guarda Alternada, Convivência Familiar, Interesse da Criança, Responsabilidade ParentalResumo
A alienação parental, fenômeno recorrente no Brasil, consiste em condutas praticadas por um dos genitores ou responsáveis que visam comprometer o vínculo afetivo da criança ou adolescente com o outro genitor, por meio de interferências psicológicas e manipulações. A legislação brasileira prevê instrumentos de proteção à vítima e sanções ao alienador, como advertência, ampliação do poder familiar ao genitor alienado, multa, acompanhamento psicossocial, alteração do regime de guarda e fixação cautelar de domicílio do menor. Nesse contexto, a doutrina tem apontado a guarda alternada como possível medida de enfrentamento à alienação parental. Nesse regime, os genitores se revezam na custódia física do menor por períodos definidos, com exclusividade e autonomia durante sua vigência, proporcionando convívio equitativo e dificultando práticas alienadoras. Contudo, é necessário ponderar os possíveis impactos da guarda alternada sobre a estabilidade emocional e a rotina do menor, sobretudo em contextos de conflito ou risco de violência. Assim, a adoção desse regime exige criteriosa análise individualizada, visando sempre o melhor interesse da criança. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo, baseada em doutrina, legislação e jurisprudência.
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