A GUARDA ALTERNADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL: ASPECTOS JURÍDICOS E PSICOSSOCIAIS

Autores

  • Kellyn Karolinne Piassi Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Esp. Gabriel Tureta Giore Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Palavras-chave:

Alienação Parental, Guarda Alternada, Convivência Familiar, Interesse da Criança, Responsabilidade Parental

Resumo

A alienação parental, fenômeno recorrente no Brasil, consiste em condutas praticadas por um dos genitores ou responsáveis que visam comprometer o vínculo afetivo da criança ou adolescente com o outro genitor, por meio de interferências psicológicas e manipulações. A legislação brasileira prevê instrumentos de proteção à vítima e sanções ao alienador, como advertência, ampliação do poder familiar ao genitor alienado, multa, acompanhamento psicossocial, alteração do regime de guarda e fixação cautelar de domicílio do menor. Nesse contexto, a doutrina tem apontado a guarda alternada como possível medida de enfrentamento à alienação parental. Nesse regime, os genitores se revezam na custódia física do menor por períodos definidos, com exclusividade e autonomia durante sua vigência, proporcionando convívio equitativo e dificultando práticas alienadoras. Contudo, é necessário ponderar os possíveis impactos da guarda alternada sobre a estabilidade emocional e a rotina do menor, sobretudo em contextos de conflito ou risco de violência. Assim, a adoção desse regime exige criteriosa análise individualizada, visando sempre o melhor interesse da criança. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo, baseada em doutrina, legislação e jurisprudência. 

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Biografia do Autor

  • Kellyn Karolinne Piassi, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, FDCI. Correio eletrônico:
    kellynkarolinne@hotmail.com

  • Orientador: Esp. Gabriel Tureta Giore, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Pós-graduado em
    Direito Público e Direito Processual Civil. Correio eletrônico: gabrieltureta@gmail.com

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Publicado

2026-04-28

Como Citar

PIASSI, Kellyn Karolinne; TURETA GIORE, Gabriel. A GUARDA ALTERNADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL: ASPECTOS JURÍDICOS E PSICOSSOCIAIS. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 4, n. 1, 2026. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/501. Acesso em: 5 maio. 2026.