LEI Nº 8.429/92 E SUAS ALTERAÇÕES NORMATIVAS: A PROBLEMÁTICA DA RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO QUE TANGE AO PROCESSO LICITATÓRIO NA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES
Resumo
A probidade administrativa é princípio estabelecido por lei, que vislumbra um comportamento íntegro e ético do agente público. Tal princípio, quando corrompido, enseja na concretização da improbidade, ato ilícito atentatório contra o erário público. Quando o indivíduo que exerce funções administrativas usa de meios públicos com o fim de alcançar benefício próprio ou para um terceiro determinado ocorre ali um desvio da moral, que caracteriza o ato ímprobo. O processo licitatório, regulado pela lei 14.133/21, quando procedido de forma a violar os direitos de terceiros e a beneficiar determinada empresa, é reconhecida a improbidade, devendo os agentes praticantes do ilícito serem responsabilizados nos limites estabelecidos pela lei.
Palavras-chave: Probidade. Improbidade administrativa. Licitação. Administração Pública.
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