O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL DO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO PELO USO EXCLUSIVO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL 1.966.556/SP.
Abstract
Diante da análise de um julgamento que foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.966.55/SP, o presente artigo buscou explicar algumas divergências diante do arbitramento de aluguel do imóvel em condomínio pelo uso exclusivo da mulher vítima de violência doméstica e familiar. A atual temática examinou a aplicação do art. 1319 do Código Civil na relação entre coproprietários de imóveis em condomínio, sendo amparado pelos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana para a procura de uma possível indenização a um dos proprietários do imóvel comum indiviso, pesquisando uma possível exceção ao artigo 1319 do Código Civil. Através da pesquisa bibliográfica crítica, pretendeu-se abordar no primeiro momento, sobre a fruição de coisa comum indivisa com exclusividade de apenas um dos coproprietários. Em seguida, foi realizada uma análise diante do conflito entre o pagamento de indenização pelo afastamento do imóvel em decorrência de medida cautelar. Além disso, foi tratado sobre a análise do REsp 1.966.55/SP de forma mais aprofundada. Ressalta-se que a formação da resposta se deu pelo método dedutivo, através de embasamento doutrinário, legal e jurisprudencial.
Palavras-Chave: Coproprietários. Indenização. Medida cautelar. Violência doméstica.
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