A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Abstract
O tema da pesquisa em questão está relacionado à aplicação da influência negativa que a mídia pode deter sobre os casos que estejam sob competência do Tribunal do Júri, especialmente porque os jurados presentes durante a sessão do júri são considerados leigos, devendo julgar cada caso de acordo com o que foi apresentado no julgamento, mas também com suas convicções e preceitos. Por esse motivo, os jurados estão em uma posição em que podem ser facilmente influenciados a ter uma pré concepção a respeito do caso, antes mesmo de ouvir as provas e o depoimento do réu, o que prejudica imensamente o parâmetro utilizado para definir a condenação ou não do acusado. Assim, será destacado a violação do princípio da presunção de inocência da pessoa que está sendo julgado, colocando em contraponto a liberdade de informação que a mídia detém, destacando suas limitações e seus excessos.
Palavras-chave: Tribunal do Júri. Interferência da Mídia. Presunção de Inocência. Liberdade de Informação.
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