A atuação direta do Ministério público na investigação criminal
Abstract
A investigação criminal no Brasil é uma atividade pré-processual destinada à apuração de práticas delitivas e à colheita de provas encontradas e elaboradas, em sua maioria, pela Polícia, que determinam a materialidade e apurar a autoria de infrações penais. Entretanto, não sendo exclusiva da autoridade policial. O presente artigo possui como objetivo principal de realizar uma revisão bibliográfica, do tipo jurídico-dogmática, acerca das possibilidades e limitações legais com discussões doutrinárias e jurisprudenciais, a respeito dos posicionamentos contraditórios da possibilidade ou não do Ministério Público realizar ou presidir a investigação criminal, não obstante, além de analisar se a afirmação de que a Polícia Judiciária tem a exclusividade de tal tarefa, tendo como preceito o sistema processual atualmente adotado no Brasil, bem como as características e finalidades do inquérito policial e origens e atribuições dada ao Ministério Público. Além de pormenorizar acerca do que se entende por “competência” e como ela se insere na “investigação criminal preliminar”, papel histórico e a competência da a “Polícia Judiciária” e do “Ministério Público”, e estender a pesquisa através de pesquisas bibliográficas e análise documental em artigos, livros, relatórios, documentos oficiais e estudos já existentes, e aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, para resolução do posto conflito de acordo com sua interpretação constitucional.
Palavras-chave: Investigação criminal. Inquérito policial. Polícia judiciária. Ministério
Público. Constituição Federal.
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