A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE CELERIDADE PROCESSUAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: UMA ANÁLISE À LUZ RESOLUÇÃO CNJ Nº. 332/2020
Keywords:
Inteligência Artificial, Justiça 4.0, Resolução CNJ nº. 332/2020Abstract
O escopo do presente é analisar a Inteligência artificial (IA) como instrumento de impulso e rapidez na otimização do tempo de tramitação processual, considerando a Resolução CNJ nº 332/2020, e ressaltar os seus efeitos no sistema judiciário O Judiciário brasileiro enfrenta um grande desafio devido à grande quantidade de processos, o que acaba dificultando a celeridade da justiça brasileira. Diante desse cenário, a Inteligência Artificial se apresenta como um instrumento para melhorar o andamento dos processos, diminuir a lentidão e garantir que as informações sejam tratadas de forma mais eficientes e célere. A Resolução nº 332/2020 do CNJ define as regras para o uso da IA, com foco na clareza, responsabilidade e proteção dos direitos constituídos na Constituição brasileira de 1988, o que garante a legalidade do uso dessas tecnologias. Estudar esse assunto é importante porque envolve tanto a busca por mais agilidade quanto a atenção aos perigos e limites morais. Assim, ao examinar como a IA é aplicada, considerando essa resolução, é essencial para entender como o Judiciário pode evoluir sem deixar de lado os princípios da Constituição. Conhecer a Inteligência Artificial, a partir o que diz a Resolução CNJ nº 332/2020, com o objetivo de que os processos judiciais sejam mais céleres por meio do uso da tecnologia como instrumento dos profissionais do direito.
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