A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE CELERIDADE PROCESSUAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: UMA ANÁLISE À LUZ RESOLUÇÃO CNJ Nº. 332/2020

Autores

  • André Ricardo Rodrigues Filho Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Justiça 4.0, Resolução CNJ nº. 332/2020

Resumo

O escopo do presente é analisar a Inteligência artificial (IA) como instrumento de impulso e rapidez na otimização do tempo de tramitação processual, considerando a Resolução CNJ nº 332/2020, e ressaltar os seus efeitos no sistema judiciário O Judiciário brasileiro enfrenta um grande desafio devido à grande quantidade de processos, o que acaba dificultando a celeridade da justiça brasileira. Diante desse cenário, a Inteligência Artificial se apresenta como um instrumento para melhorar o andamento dos processos, diminuir a lentidão e garantir que as informações sejam tratadas de forma mais eficientes e célere. A Resolução nº 332/2020 do CNJ define as regras para o uso da IA, com foco na clareza, responsabilidade e proteção dos direitos constituídos na Constituição brasileira de 1988, o que garante a legalidade do uso dessas tecnologias. Estudar esse assunto é importante porque envolve tanto a busca por mais agilidade quanto a atenção aos perigos e limites morais. Assim, ao examinar como a IA é aplicada, considerando essa resolução, é essencial para entender como o Judiciário pode evoluir sem deixar de lado os princípios da Constituição. Conhecer a Inteligência Artificial, a partir o que diz a Resolução CNJ nº 332/2020, com o objetivo de que os processos judiciais sejam mais céleres por meio do uso da tecnologia como instrumento dos profissionais do direito.  

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Biografia do Autor

  • André Ricardo Rodrigues Filho, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio Eletrônico: andre0701mari@gmail.com

  • Orientador: Prof. Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Professor Orientador. Estudos Pós-Doutorais em Sociologia Política e em Políticas Sociais, ambos pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Doutorado e mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito”, vinculado à Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Professor Universitário, Pesquisador e Autor, pela Editora Iole, da coleção “Escritos Jurídicos” sobre o Pós-Pandemia (2023), sobre Emergências Sociais (2022), sobre Justiça Social (2022), sobre Liberdade Familiar (2022), em tempos de Pandemia (2022), sobre Vulnerabilidade (2022), sobre Sexualidade (2021), sobre Direitos Humanos (2021), sobre Meio Ambiente (2021), sobre Segurança Alimentar (2021) e em Tempos de Covid-19 (2020). Autor, pela Editora Pimenta Cultural, da coleção “Direito em Emergência” (v. 1, 2 e 3) (2020, 2021 e 2022). Autor dos livros: Segurança Alimentar e Nutricional na Região Sudeste (Editora Bonecker, 2019); e Fome: Segurança Alimentar e Nutricional em pauta (Editora Appris, 2018). Correio Eletrônico: taua_verdan2@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8802878793841195.

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Publicado

2026-04-28

Como Citar

RODRIGUES FILHO, André Ricardo; LIMA VERDAN RANGEL, Tauã. A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE CELERIDADE PROCESSUAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: UMA ANÁLISE À LUZ RESOLUÇÃO CNJ Nº. 332/2020. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 4, n. 1, 2026. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/455. Acesso em: 5 maio. 2026.