A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), COMO DISPOSITIVO REGULADOR DE CONDUTA, NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DE PENA

Authors

  • Mateus Viana Martins Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Author
  • Lorena Borsoi Agrizzi Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Author

Abstract

A presente pesquisa tem por objetivo analisar, identificar e debater, ideias sobre a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), como dispositivo regulador de conduta no decorrer do cumprimento de pena, observando sua funcionalidade e efetividade na prática. Inicia-se o desenvolvimento da escrita por meio de estudos acerca do sistema carcerário brasileiro, bem como levantamento de dados e informações obtidos em pesquisas já realizadas sobre PAD. Após, realiza-se uma conceitualização da Lei de Execução Penal (LEP) e suas prerrogativas, desencadeando, assim, na aplicabilidade do Procedimento Administrativo Disciplinar como forma de controle de conduta nos regimes de cumprimento de pena, observando as sanções em casos de descumprimentos das obrigações. A pesquisa classifica-se como qualitativa pautada no método dedutivo, tendo em vista que o pesquisador busca informações a respeito do nível de eficácia do PAD, sendo um dos meios de controle de conduta. Para tanto, observará as opiniões de diferentes autores a respeito do tema. Além disso, será demonstrada a importância dos regimentos e normas internas dos presídios. Há que se destacar, nesse sentido, que a construção de uma possível resposta ao questionamento proposto, será baseada em material bibliográfico e documental legal.

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Author Biographies

  • Mateus Viana Martins, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: mateusviana-martins@outlook.com

  • Lorena Borsoi Agrizzi, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Mestra em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF. Pós-Graduada em Docência do Ensino Superior pela São Camilo, em Direito Empresarial e em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Cândido Mendes. Professora pesquisadora na Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI. Correio eletrônico: lorena@fdci.edu.br

Published

2024-10-12

How to Cite

VIANA MARTINS, Mateus; BORSOI AGRIZZI, Lorena. A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), COMO DISPOSITIVO REGULADOR DE CONDUTA, NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DE PENA . Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 1, n. 1, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/99. Acesso em: 23 jan. 2025.