MEDIAÇÃO E CONFLITOS DE FAMÍLIA: PROTEÇÃO DOS FILHOS NA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL
Resumo
Com a evolução social, o número de conflitos entre os cidadãos só cresceu, materializando a impossibilidade do Estado-juiz resolver todas as lides existentes sob sua jurisdição. Na tentativa de diminuir essas lacunas ao acesso à justiça a mediação surge como uma medida célere, menos custosa e mais pacífica de resolução de conflitos. Prevista no Código de Processo Civil e em leis esparsas essa técnica tornar-se-á uma nova forma de solucionar problemas, nos quais as partes são preservadas, uma vez que, o diálogo é o principal meio utilizado. Na observância prévia desses benefícios, a mediação é utilizada reiteradamente no âmbito familiar, já que nesse ambiente na maior parte das vezes há menores em situação de vulnerabilidade, além da necessidade de que a boa convivência seja preservada. Dessa maneira, a mediação no seio familiar é de suma importância para que mesmo com os conflitos não haja danos maiores e irreversíveis. Por isso, na iminência da vontade de debater sobre esse assunto, o presente artigo tem por
foco discutir acerca da mediação extrajudicial de conflitos no âmbito familiar, suas vantagens e as técnicas utilizadas para alcançar o fim pretendido. Para isso, foi utilizada a metodologia de pesquisa do tipo bibliográfica, sobre o prisma desse meio de solução de embates em que os autores são membros da mesma família.
Palavras-Chave: Mediação familiar. Técnica. Benefícios. Resolução de conflitos.
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