(OVER) SHARENTING NA ERA DOS PAIS INFLUENCIADORES DIGITAIS: UM OLHAR SOB OS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA CRIANÇA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARENTAL

Autores

  • Eduarda Guimarães Pereira Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Profa. Ma. Larissa de Lima Vargas Souza Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

O presente trabalho está vocacionado ao exame dos desdobramentos do fenômeno (over)sharenting, que consiste na superexposição de menores através do excesso de compartilhamento de sua imagem ou privacidade nas redes sociais pelos seus próprios pais que tem ocorrido no Brasil e no mundo. Importante salientar que o presente artigo se desenvolve focado no grupo das crianças. A velocidade na expansão de pessoas que consomem esse tipo de conteúdo tornou-se um problema aos direitos e garantias fundamentais inerentes ao ser humano, principalmente ao ser analisado sob a ótica dos influenciadores digitais, que em decorrência da vida pública de que usufruem denotam uma participação desenfreada dos filhos nas redes sociais, impondo uma exposição de imagem nociva ao desenvolvimento sadio dos menores. Sendo assim, a problemática do trabalho em questão, está direcionada a analisar se de fato há transgressões e riscos aos direitos da personalidade da criança diante de exacerbada exposição de imagem. Para isso, será necessária uma breve explanação sobre o início de algumas das mais populares redes sociais, importando destacar como de fato surgiu essa nova modalidade de serviço que movimenta milhões de reais todos os anos. Em contrapartida, será realizada uma análise sobre a autoridade atribuída pela Constituição Federal aos pais e responsáveis de exercerem sua autoridade e liberdade de expressão parental sobre os filhos, importando salientar as discussões sobre o princípio do melhor interesse do menor, que acata a situação mais favorável para o crescimento da criança em um ambiente harmônico e saudável, visando a proteção de seus direitos a fim de garantir-lhes um futuro livre de atos prejudiciais ao seu desenvolvimento. O desenvolvimento do presente artigo utilizou a metodologia de análise de artigos científicos sobre o tema juntamente com a legislação vigente, além da utilização da navegação nas redes sociais e doutrinas seleciondas.


Palavras-chave: (Over)Sharenting. Influenciadores Digitais. Direitos e Garantias Fundamentais. Melhor Interesse do Menor.

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Biografia do Autor

  • Eduarda Guimarães Pereira, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: eduardagribeiro@hotmail.com

  • Orientador: Profa. Ma. Larissa de Lima Vargas Souza, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora de Direito do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES). Professora dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e do Centro Universitário das Faculdades Integradas Espírito Santenses (FAESA). Membro da Diretoria Regional do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT) no Espírito Santo. Mediadora Judicial. Advogada. Correio eletrônico: larissalvargas@gmail.com

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Publicado

2024-10-12

Edição

Seção

Direito da Infância, da Juventude & da Pessoa Idosa

Como Citar

GUIMARÃES PEREIRA, Eduarda; DE LIMA VARGAS SOUZA, Larissa. (OVER) SHARENTING NA ERA DOS PAIS INFLUENCIADORES DIGITAIS: UM OLHAR SOB OS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA CRIANÇA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARENTAL. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 1, n. 1, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/123. Acesso em: 15 jan. 2025.