A INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL ESPECÍFICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA PRÁTICA

Autores

  • Julia Barros Lino Vianna Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor
  • Orientador: Profa. Ma. Lorena Borsoi Agrizzi Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI) Autor

Resumo

A presente pesquisa traz como objetivo, explicar o que é a violência obstétrica, a fim de mostrar a importância de trazer esse assunto em pauta. Embora temos relatos de que essa violência ocorre desde o início do século XX, com a inclusão do parto hospitalar, onde a mulher deixa de ter sua autonomia e passa a ser tratada como se não fosse capaz de conceber o seu filho sozinha, somente com o auxílio das parteiras. Sendo assim, é importante salientar o quão significativo é o direito da mulher à autonomia e como essas escolhas impactam positivamente na hora do parto. Além do mais, nessa pesquisa, vamos destacar como essa violência fere alguns princípios constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e o da autonomia, uma vez que a violência obstétrica é caracterizada pela imposição de intervenções danosas à integridade física e psicológica das parturientes, perpetrada pelos profissionais de saúde, bem como pelas instituições nas quais tais mulheres são atendidas. O presente estudo tem por objetivo problematizar tal questão a partir da discussão da falta de legislação federal acerca do assunto, sendo essa  legislação a possível solução para realizar pelo menos a redução de casos de violência obstétrica no Brasil.

 

Palavras-Chave: Violência obstétrica. Parto. Violência. Gravidez. Dignidade da
pessoa humana. Direitos das mulheres.

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Biografia do Autor

  • Julia Barros Lino Vianna, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Correio eletrônico: juliablvianna@gmail.com

  • Orientador: Profa. Ma. Lorena Borsoi Agrizzi, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

    Mestra em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF. Pós-Graduada em Docência do Ensino Superior pela São Camilo, em Direito Empresarial e em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Cândido Mendes. Professora pesquisadora na Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI. Correio eletrônico: lorena@fdci.edu.br

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Publicado

2024-10-12

Como Citar

BARROS LINO VIANNA, Julia; BORSOI AGRIZZI, Lorena. A INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL ESPECÍFICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA PRÁTICA. Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim-ES, v. 1, n. 1, 2024. Disponível em: https://repositorio.fdci.edu.br/index.php/repositorio/article/view/165. Acesso em: 15 jan. 2025.