A (IM)POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO JUIZ NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI Nº. 13.964/2019 E DO SISTEMA ACUSATÓRIO
Resumo
O presente artigo objetiva promover uma análise à luz do sistema processual penal acusatório e das alterações promovidas pela Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), da discussão acerca da problemática que versa sobre a (im)possibilidade de atuação de ofício do magistrado na decretação da prisão preventiva, seja na fase investigatória ou na fase processual. Em um primeiro momento, pretende-se fazer uma análise do contexto antecedente à introdução da lei nº. 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, com posterior exame pormenorizado das inovações e alterações trazidas pela referida lei, bem como das disposições do ordenamento processual penal brasileiro e de algumas doutrinas e jurisprudências que versam sobre o assunto. Há que se destacar, para tanto, que a construção de uma resposta para essa celeuma pauta-se no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal. Dessa forma, conclui-se que a lei nº. 13.964/2019 introduziu no Código Processual Penal Pátrio diversas mudanças significativas com intuito de alinhar-se ao sistema acusatório proposto pela Constituição Federal. Todavia, em que pese o novo regramento trazido pelo pacote anticrime, tem-se uma celeuma em razão de interpretações díspares, tendo os tribunais entendido tanto pela legalidade quanto pela ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício.
Palavras-chave: Sistema acusatório. Pacote anticrime. Prisão. Inovações. Código de processo penal.
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