A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO PENAL NA REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo o enfoque primordial em analisar conjuntamente o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP) e a superlotação carcerária do sistema prisional brasileiro. A ideia central pauta-se no fundamento do CPP como o cerne da questão, sem, contudo, esgotar o tema complexo e vasto. As ideias trabalhadas advêm de leituras de livros de renomados processualistas e criminalistas e através dos mais variados trabalhos acadêmicos. Para mais, demonstra-se que o tema que diz respeito à privação de liberdade deve ocupar as pautas de forma eficiente na busca por uma solução digna em prol do ser humano. Contudo, ainda que que haja o clamor público pelo encarceramento, o princípio do processo legal deve ser a bússola que norteia o curso civilizatório. O sistema prisional, longe de ser um meio de ressocialização, inibe que o ser humano sob a custódia do estado obtenha os devidos direitos resguardados. Ressalta-se que os alarmantes índices de encarceramento, assim como de reincidência no crime, são fortes indicadores da necessidade urgente de mudar a cultura d clausura. Com isso, e com a insistência no falido modelo atual fatalmente, chegar-se-á à situação ainda mais caótica do que se vê. A mola propulsora da pena de prisão deveria primordialmente ser capaz de regenerar o apenado sendo imprescindível que o direito penal encontre meios perspicazes como forma de mitigar o atual sistema.
Palavras-chave: Execução penal. Processo penal. Superlotação carcerária. Privação de liberdade. Ser humano.
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