PARIDADE DE GÊNERO NO SISTEMA OAB: UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA A PARTIR DA RESOLUÇÃO 5/20 DE 2021 DO CFOAB
Resumo
O presente artigo busca realizar uma análise sociojurídica a partir da construção teórica de Pierre Bourdieu, residindo a problemática acerca das atividades institucionais das mulheres dentro do sistema da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), remontando a um estudo a partir de dados anteriores a resolução 5/20 de 2021 do Conselho Federal da OAB, buscando identificar, neste período, quantas mulheres foram presidentes de seccionais e ocuparam cargos de diretoria a fim de destacar a percepção da incongruência no número de advogadas ocupantes de tais cargos. Utiliza-se enquanto método a dialética, de modo que necessária a percepção ampla de todos os aspectos do fenômeno delimitado, possibilitando uma análise da problemática evidenciada. Defronte a metodologia, utiliza-se da revisão da literatura afeta ao tema, bem como da análise qualitativa dos dados coletados. A hipótese que se apresenta é que a política inclusiva e corretiva de paridade de gênero dentro do Sistema OAB corrobora aos seus fins constitucionais colimados, muito embora a caracterização do poder simbólico e das estruturas sociais, dentro da ideia de relação de forças, a relação existente dos homens em detrimento das mulheres continue a se perpetuar.
Palavra-Chave: Paridade de gênero. OAB. Mulher. Igualdade.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Direitos Autorais para artigos publicados neste repositório são do autor, mas como esta revista é de acesso público, os artigos são de uso gratuito, desde que citada a fonte.